Perguntas Frequentes
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A Declaração de Vida e Residência é um procedimento anual para comprovar que os Assistidos e Pensionistas que recebem algum benefício da PRhosper Previdência Rhodia está viva. A DVR é a comprovação de que ela pode continuar recebendo seu benefício previdenciário e é um procedimento importante para evitar fraudes e pagamentos indevidos.
Se você é assistido ou pensionista, você precisa realizar a DVR para continuar recebendo seu benefício.
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Seu token será necessário para acessar a Declaração de Vida e Residência. O token é pessoal e único e será composto pelos 7 (sete) primeiros dígitos do seu CPF + 2 dígitos do dia do seu nascimento.
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A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.
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- Pode clicar no link abaixo e digitar seu CPF:
- Ou verificar pelo link do meu.inss:
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O token é um número pessoal e intransferível que permite o acesso ao formulário de Declaração de Vida e Residência. Este número é composto pelos sete primeiros dígitos do seu CPF e o dia do nascimento em dois dígitos.
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Acesse o site: https://assinador.iti.br/
Faça o login com o seu CPF e senha cadastrados no Portal Gov.BR
Localize o arquivo DVR que deverá ser assinado digitalmente.
Após incluir o documento no site, o Gov.BR irá solicitar uma segunda validação como confirmação, que poderá ser via sms ou pelo aplicativo instalado em seu celular.
Ao concluir a assinatura, salve o novo arquivo em seu dispositivo e envie por e-mail para a PRhosper.
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Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:
1 – companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
2 – filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
3 – filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
4 – irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
5 – irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
6 – pais, avós e bisavós que, em 2022, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
7 – menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
8 – pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Atenção: A inclusão na declaração de um dependente que receba rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, de qualquer valor, obriga a que sejam incluídos tais rendimentos na Declaração de Ajuste Anual do declarante. No caso de dependentes comuns e declaração em separado, cada declarante pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que nenhum deles conste simultaneamente na declaração do outro declarante.
É obrigatória a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com 16 (dezesseis) anos ou mais, que conste como dependente na Declaração de Ajuste Anual.
Filho de pais separados:
O contribuinte pode considerar como dependentes os filhos que ficarem sob sua guarda, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Nesse caso, deve oferecer à tributação, na sua declaração os rendimentos recebidos pelos filhos, inclusive a importância recebida do ex-cônjuge a título de pensão alimentícia;
o filho somente pode constar como dependente na declaração daquele que detém a sua guarda judicial. Se o filho declarar em separado, não pode constar como dependente na declaração do responsável;
o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o valor efetivamente pago a este título, sendo vedada a dedução do valor correspondente ao dependente, exceto no caso de separação judicial ocorrida em 2014, quando podem ser deduzidos, nesse ano, os valores relativos a dependente e a pensão alimentícia judicial paga.
Relação homoafetiva:
O contribuinte pode incluir o companheiro, abrangendo também as relações homoafetivas, como dependente para efeito de dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, desde que tenha vida em comum por mais de 5 (cinco) anos, ou por período menor se da união resultou filho. (Parecer PGFN/CAT nº 1.503/2010, de 19 de julho de 2010, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 26 de julho de 2010)
(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 35; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, art. 2º e 3º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, art. 77, § 1º; Instrução Normativa RFBF nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 90; e Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, art. 3º, inciso III)
Mais informações no site:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2015/perguntao/assuntos/deducoes-dependentes.htm
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Considera-se exposta politicamente, a pessoa natural que desempenha ou tenha desempenhado, nos cinco anos anteriores, cargo, emprego ou função pública relevantes, assim como funções relevantes em organizações internacionais. São considerados familiares os parentes na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.
Para mais informações, consulte o link:
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Assim que finalizado o processo de envio do formulário DVR preenchido e assinado com a assinatura eletrônica concedida pelo Portal Gov.BR, para o e-mail: [email protected], você receberá um aviso por e-mail sobre a consistência das informações apresentadas. Para garantir que sua DVR foi recebida e está válida, você receberá a seguinte mensagem:
Este canal é exclusivo para atendimento sobre a DVR – Declaração de
Vida e Residência, Criação da Conta GOV.BR e obtenção
de assinatura eletrônica.
Responderemos em breve sua mensagem.
Informamos que devido ao volume de solicitações e contatos recebidos diariamente, o prazo para retorno poderá levar um pouco mais de tempo que o habitual. Contudo, reiteramos nosso compromisso em atender as solicitações o mais breve possível.
Caso haja inconsistência, o atendimento PRhosper entrará em contato com você.
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Não. A partir de março de 2022 a Declaração de Vida e Residência PRhosper é realizada em formato 100% eletrônico, por meio do preenchimento e validação de um formulário contendo as informações de cadastro e beneficiários do participante vinculado aos planos de aposentadoria PRhosper, e assinado também de forma eletrônica via portal de assinatura eletrônica gerenciado pelo Portal Gov.BR.
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Caso não haja nenhuma tentativa de contato ou realização do procedimento, o benefício poderá ser suspenso. Em caso de dúvidas, entre em contato com o atendimento PRhosper.
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Entre em contato com o atendimento PRhosper.
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Entre em contato com o atendimento PRhosper.
Dúvidas Frequentes da Conta gov.br